Parágrafo único. Além das medidas estabelecidas nesse artigo,
também deverão adotar o Protocolo Sanitário Intersetorial
Transversal do Governo do Estado de São Paulo, disponível
também no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Art. 4º Além das regras e procedimentos gerais previstos
no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes regras
específicas dos setores abaixo:
§ 1º Os hotéis, pousadas, edifícios e
condomínios
devem seguir
os seguintes protocolos sanitários:
I – aferição de temperatura na entrada do estabelecimento;
II – higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou
álcool em gel;
III – obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a
permanência no estabelecimento;
IV – limitar o número de pessoas em elevadores para no
máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma
família;
V – proibição de utilização de espaços comuns;