Posted on 5 de abril de 2021

Parágrafo único. Além das medidas estabelecidas nesse artigo,

também deverão adotar o Protocolo Sanitário Intersetorial

Transversal do Governo do Estado de São Paulo, disponível

também no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.

Art. 4º Além das regras e procedimentos gerais previstos

no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes regras

específicas dos setores abaixo:

§ 1º Os hotéis, pousadas, edifícios e

condomínios

devem seguir

os seguintes protocolos sanitários:

I – aferição de temperatura na entrada do estabelecimento;

II – higienização frequente das mãos com água e sabão e/ou

álcool em gel;

III – obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a

permanência no estabelecimento;

IV – limitar o número de pessoas em elevadores para no

máximo uma pessoa de cada vez, salvo membros da mesma

família;

V – proibição de utilização de espaços comuns;