Posted on 27 de julho de 2020

Prezados (as) Senhores (as) Condôminos (as),

A fim de impedir o contágio do vírus COVID-19 e prezar pela íntegra saúde de nossos clientes e funcionários, informamos que para comparecer em nosso escritório, TODOS (AS) deverão fazer uso OBRIGATÓRIO de MÁSCARAS DE PROTEÇÃO.


Abaixo encontra-se disposto contido no Decreto Estadual, nº 64.959, de 04 de Maio de 2020, referente ao assunto abordado:


 “Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7); Considerando a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional.


Sendo o que nos resta informar, desde já agradecemos a compreensão e colaboração de todos (as).

Atenciosamente,

Progresso Administração de Condomínios.

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